Pesquisar por cursos... Pesquisando por … Sem resultados para … Ver todos os cursos com …

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

(Graduação, Pós-Graduação e Formação Livre)

CONTRATADA:
CENTRO DE NEGÓCIOS CIBIEN LTDA, nome fantasia GRUPO CIBIEN, inscrita no CNPJ sob o nº 27.569.434/0001-63, com sede à Rua Cecília Meireles, nº 55, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29165-612, fundada em 20/04/2017, doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE:
Nome: {{nome_completo}}
Sexo: {{sexo}}
Nacionalidade: {{nacionalidade}}
Endereço: {{endereco_completo}}
Cidade: {{cidade}} – UF: {{uf}} – CEP: {{cep}}
E-mail: {{email}}
Telefone: {{telefone}} / Celular: {{celular}}

Curso: {{nome_do_curso}}

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, abrangendo cursos de graduação, pós-graduação e formação livre, de acordo com a modalidade contratada, com amparo na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

1.2. As certificações e diplomas emitidos terão validade nacional, em conformidade com o reconhecimento da instituição certificadora pelo Ministério da Educação (MEC), observadas as normas vigentes.

1.3. Nos casos aplicáveis, poderão ser reconhecidos saberes e competências adquiridas no exercício profissional, conforme o disposto no Art. 41 da LDB, que prevê a avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimentos adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão integral do curso contratado e a entrega da certificação ou diploma correspondente.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Disponibilizar o acesso ao curso contratado conforme o plano de estudos;
b) Acompanhar o processo acadêmico do aluno até a conclusão do curso;
c) Encaminhar os documentos necessários à instituição certificadora;
d) Emitir e entregar, dentro dos prazos legais, a Declaração de Conclusão, Histórico Escolar e Diploma devidamente registrados, quando aplicável.

3.2. O prazo para emissão da Declaração de Conclusão e Histórico Escolar é de até 30 (trinta) dias úteis após o término das obrigações acadêmicas.
3.3. O Diploma registrado no MEC será entregue em até 180 (cento e oitenta) dias úteis, desde que não haja pendências financeiras ou documentais.


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE deverá:
a) Entregar todos os documentos exigidos pela CONTRATADA (RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar, certidão de nascimento/casamento, entre outros);
b) Cumprir as exigências acadêmicas e avaliações previstas;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
d) Manter dados pessoais atualizados durante toda a vigência contratual.


CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. O valor total e a forma de pagamento serão definidos conforme proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE via canais oficiais (e-mail, WhatsApp ou plataforma do Grupo Cibien).

5.2. O pagamento poderá ser realizado via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, à vista ou parcelado, conforme condições previamente acordadas.

5.3. O não pagamento de qualquer parcela sujeitará o CONTRATANTE a:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela;
b) Juros de mora de 1% ao mês;
c) Inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

5.4. Em caso de atraso, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma e aos serviços educacionais até a regularização dos débitos.


CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem multa apenas antes do início do curso.

6.2. Após o início dos serviços educacionais, não haverá devolução de valores pagos, considerando os custos administrativos e operacionais.

6.3. Caso haja desistência após 7 (sete) dias da contratação, o valor pago a título de matrícula ou sinal será retido para cobertura de despesas administrativas.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. O CONTRATANTE é responsável pelas informações e documentos apresentados.
7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos ou impedimentos decorrentes de informações falsas, incompletas ou incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações pessoais e acadêmicas trocadas durante a execução do contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Serra/ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, com validade jurídica mediante assinatura física ou digital.


Serra/ES, ____ de __________________ de 20____.

CONTRATANTE:


{{nome_completo}}

CONTRATADA:


CENTRO DE NEGÓCIOS CIBIEN LTDA
CNPJ: 27.569.434/0001-63

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade